Visão Geral
O Brasil está alinhando tendências regulatórias de ativos digitais com o panorama global ao introduzir mudanças regulatórias significativas. Em novembro de 2024, a Receita Federal do Brasil lançou uma consulta pública como parte de sua adoção do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE.
A regulamentação proposta busca revisar a Instrução Normativa 1888/2019, ampliando os requisitos de reporte para transação com ativos digitais. Este esforço complementa iniciativas regulatórias mais amplas, incluindo as consultas públicas do Banco Central do Brasil (BCB) sobre Prestadores e Serviços de Ativos Virtuais (VASPs, na sigla internacional).
A proposta de regulamentação foi desenhada para atender padrões internacionais de combate à evasão fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, incorporando diretrizes do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em especial a chamada “Travel Rule”.
Abaixo está uma linha do tempo destacando os principais marcos no desenvolvimento legal e regulatório de ativos digitais no Brasil:
Ano | Desenvolvimento Regulatório
- 2019: A Receita Federal emitiu a Instrução Normativa nº 1.888, exigindo que exchanges brasileiras de criptomoedas reportem transações mensal e anualmente. Indivíduos utilizando exchanges estrangeiras ou transações diretas (ex.: DEX, autocustódia) devem reportar transações superiores a R$30.000.
- 2023:
- Março: A Receita Federal esclareceu as exigências para declaração de transações com criptomoedas, enfatizando a obrigatoriedade de declarar operações diversas.
- Novembro: O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 14.754, criando regimes distintos de tributação para “ativos criptográficos estrangeiros”.
- 2024:
- Março: Anúncio de novas regras para declaração no Imposto de Renda 2024.
- Novembro: Consulta pública para atualizar a Instrução Normativa nº 1.888, estabelecendo a “Declaração de Criptoativos” (DeCripto).
- 2025:
- Fevereiro: Perspectiva de finalização e publicação das regras após consulta pública.
- Maio: Perspectiva de início da vigência das novas regras, de acordo com a minuta proposta
Elementos-chave da Proposta da Receita Federal do Brasil
À medida que o cenário regulatório global para ativos digitais evolui, o Brasil está dando passos significativos para aprimorar a conformidade com reporte de transações de criptomoedas. A consulta pública lançada pela Receita Federal do Brasil em novembro de 2024 apresenta atualizações substanciais às obrigações de reporte, alinhando-se ao CARF e a outros padrões internacionais, como as diretrizes do GAFI.
Essa proposta, que revisa a Instrução Normativa 1888/2019, foca na ampliação do escopo de reporte e no aumento da complexidade das informações requeridas. Abaixo estão os principais elementos da proposta e suas implicações para os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs).
1. Ampliação do Escopo das Obrigações de Reporte
A nova norma proposta amplia significativamente o escopo das entidades e transações sujeitas a requisitos de reporte:
- Aumento de Reporte por Entidades e Residentes no Brasil:
VASPs domiciliadas no Brasil devem reportar dados detalhados à Receita Federal. Residentes e entidades brasileiras que realizarem transações por meio de VASPs estrangeiras, plataformas descentralizadas ou diretamente (P2P) também precisam reportar operações que excedam R$ 30.000 mensais. - Atividades recentemente concluídas:
- Staking e Yield Farming: Rendimentos de staking e yield farming devem ser reportados.
- Transações Complexas: Atividades como airdrops, empréstimos e operações de finanças descentralizadas (DeFi) estão agora incluídas no escopo.
- Protocolos DeFi: Requisitos de reporte se estendem a usuários que realizam transações em plataformas descentralizadas que operam sem influência significativa sobre tecnologias de registro distribuído ou contratos inteligentes.
- Tipos Abrangentes de Transações:
- A regulamentação passa a exigir o reporte de uma ampla gama de atividades, incluindo compras, trocas, doações, transferências, pagamentos em espécie, recompensas de staking, fracionamento de NFTs, entre outras.
2. Requisitos Aprimorados de Dados de Clientes e Autodeclaração
Em conformidade com a “Travel Rule” do GAFI, a regulamentação enfatiza a transparência ao exigir que as VASPs:
- Coletam e reportem informações detalhadas de clientes, incluindo dados de controladores, mesmo em transações internacionais ou transfronteiriças.
- Implementem sistemas para rastrear cadeias complexas de custódia e propriedade de pessoas jurídicas, que devem identificar seus controladores.
- Obtenham documentos de autodeclaração dos usuários, incluindo nome, endereço, domicílio fiscal, CPF ou CNPJ e outras informações relevantes.
Essa abordagem alinha o Brasil aos padrões globais de combate à lavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC), aumentando a responsabilidade nas transações de criptomoedas.
3. Aumento da Complexidade de Reporte
A proposta eleva o nível de exigências ao requerer:
- Reporte detalhado mensal de transações: datas, tipos, valores e partes envolvidas em transações, com precisão de até dez casas decimais para operações cripto-cripto e cripto-fiat.
- Dados de titulares de contas: identificação completa dos titulares de carteiras, incluindo números de identificação fiscal e detalhes sobre controladores ou representantes.
- Documentação de Origem de ativos e colaterais: relatórios sobre ativos usados como garantia, rendimentos de staking, receita de mineração e transferências como airdrops ou empréstimos.
- Propósito das transações: as VASPs devem documentar a finalidade de cada transação, como compras, empréstimos ou pagamentos de serviços.
- Saldos anuais: relatórios anuais sobre saldos de cripto e fiat dos usuários, incluindo custos de aquisição em reais brasileiros.
Essa granularidade vai exigir sistemas internos robustos, ferramentas de conformidade e processos seguros de transmissão de dados para atender aos requisitos da Receita Federal, bem como as novas exigências do Bacen nos processos de autorização das VASPs.
Desafios Antecipados para os VASPs
A regulamentação proposta apresenta diversos desafios:
- Prazos para Obtenção da Autodeclaração do Cliente: as VASPs devem atender aos novos requisitos até maio de 2025, embora haja previsão de período de adaptação de 12 meses para obtenção de documentos de autodeclaração de clientes pre-existentes.
- Coleta de Dados e Diligência: procedimentos aprimorados de AML/KYC e verificação rigorosa de dados de clientes exigirão ajustes operacionais significativos.
Conclusão
A proposta da Receita Federal do Brasil demonstra seu compromisso em alinhar o reporte doméstico de transação de criptoativos aos padrões globais. Ao expandir as obrigações de reporte e impor divulgações mais detalhadas, a regulamentação busca aumentar a transparência e a responsabilidade no mercado de criptomoedas.
À medida que o setor se adapta, stakeholders são encorajados a participar da consulta pública para ajudar a moldar essas regulamentações. Para os VASPs brasileiras, a conformidade exigirá inovação tecnológica, ferramentas avançadas de reporte e orientação especializada.
A TaxBit está pronta para apoiar as empresas brasileiras no cumprimento desses novos requisitos regulatórios com soluções de ponta projetadas para simplificar a conformidade e garantir um reporte contínuo e eficiente.